- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-46.2015.5.19.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. 1. O Tribunal Regional deixou claro que desde o início do contrato de trabalho, no ano de 1981, a reclamante recebeu habitualmente e por força do contrato de trabalho o auxílio-alimentação, situação que perdurou até o ano de 1982, quando houve a adesão da empresa ao PAT e a transmudação da natureza jurídica da verba para indenizatória. 2. Consoante o entendimento assentado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST". 3. O acórdão regional coaduna-se com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual não vislumbro as violações apontadas, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000211-46.2015.5.19.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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