JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001588-43.2016.5.22.0002

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001588-43.2016.5.22.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSALTOS AO BANCO POSTAL. 1. Trata-se de hipótese em que a autora, na função de caixa de atendimento de Banco Postal, foi vítima de vários assaltos na agência na qual prestava os seus serviços. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - pelos assaltos ocorridos em suas agências. Precedentes. 3. O entendimento é o de que, nas hipóteses de assaltos, o dano moral é in re ipsa . Precedentes. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - ASSALTOS AO BANCO POSTAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do acervo probatório da causa, consignou que estão presentes os requisitos ensejadores do dano moral. 2. O Tribunal Regional já havia reduzido consideravelmente o valor atribuído à indenização por danos morais. Novamente, a reclamada requer a minoração do valor, mas não traz os reais e específicos motivos pelos quais considera a indenização moral pecuniária desproporcional, limitando-se a alegar que o valor fixado pelo Tribunal Regional é desproporcional e desarrazoado. 3. Diante dos fracos e genéricos fundamentos trazidos pela reclamada, é inviável reconhecer ofensa direta e literal aos preceitos normativos invocados no recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001588-43.2016.5.22.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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