- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010825-50.2016.5.15.0082, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ASSALTO AO BANCO POSTAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Trata-se de hipótese em que a autora, na função de caixa de atendimento de Banco Postal, foi vítima de assalto na agência na qual prestava os seus serviços, tendo ficado em poder dos meliantes e sob ameaça de arma de fogo. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - pelos assaltos ocorridos em suas agências. Precedentes. 3. O entendimento é o de que, nas hipóteses de assaltos, o dano moral é in re ipsa . Precedentes. 4. Em relação ao valor fixado, a reclamada requer a minoração do quantum , mas não traz os reais e específicos motivos pelos quais considera a indenização moral pecuniária desproporcional, limitando-se a alegar que o valor fixado pelo Tribunal Regional é desproporcional e desarrazoado. 5. Diante dos fracos e genéricos fundamentos trazidos pela reclamada, impossível reconhecer a ofensa direta e literal aos preceitos normativos invocados no recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010825-50.2016.5.15.0082. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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