JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0270100-95.2004.5.01.0262

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0270100-95.2004.5.01.0262, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO - CABIMENTO - APELO DESFUNDAMENTADO - ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. No caso, consignou-se na decisão agravada que se trata de processo tramitando em fase de execução. Assim, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista se sujeita apenas à hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. 2. R essaltou -se que a tese recursal invocada pela ora agravante, violação do direito de defesa fundamentada na alegação de violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal não é possível constatar, pois, no caso, formou-se a coisa julgada na fase de execução, operando a preclusão recursal. 3. Ademais, a invocação genérica de violação do aludido dispositivo constitucional, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para a sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. 4. Dessa forma, observa-se que o apelo está desfundamentado, nos termos do verbete celetista anteriormente mencionado e da Súmula nº 266 do TST. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0270100-95.2004.5.01.0262. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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