- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-96.2019.5.10.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COISA JULGADA. 1. A reclamada, nas razões do agravo interno, pugna pelo provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Todavia, a decisão agravada não comporta reforma. 2. Na hipótese, constata-se que o título executivo judicial transitado em julgado faz expressa menção à base de cálculo a ser utilizada na apuração dos anuênios, como consigna o acórdão recorrido, nos seguintes termos: " Posto isto, observados os limites dos pedidos e os períodos de percepção dos adicionais, condeno a reclamada ao pagamento de diferenças pela inclusão do adicional de insalubridade e de periculosidade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), parcelas vencidas e vincendas até efetiva integração enquanto perdurar a percepção do adicional causal, considerando a prescrição quinquenal. As diferenças repercutirão no FGTS, conforme pleiteado". 3. Com efeito, os cálculos homologados encontram-se em consonância com a decisão exequenda. Assim, não se há de cogitar em aplicabilidade de novo instrumento coletivo ou de ocorrência de ultratividade da norma coletiva, tendo em vista que se está diante da estrita observância da coisa julgada. 4. Nesses termos, não se divisa violação dos dispositivos da Constituição Federal indicados como afrontados. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000079-96.2019.5.10.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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