JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020327-65.2016.5.04.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 0020327-65.2016.5.04.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEFERIDO EM OUTRO PROCESSO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença se restringe exclusivamente à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. 2. Na hipótese, constou da sentença exequenda, quanto à base de cálculo das horas extras, a determinação de que , "na apuração dos valores devidos, devem ser observados (...) a totalidade das verbas remuneratórias auferidas pelas reclamantes, a teor do disposto na Súmula nº 264 do TST, aí incluídos (...) o adicional de periculosidade". 3. Nesse contexto, ao concluir pela necessidade de inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras, o Tribunal Regional não ofendeu a coisa julgada, mas apenas interpretou a sentença exequenda nos exatos termos em que proferida. 4. Logo, não se verifica a alegada violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020327-65.2016.5.04.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021139-84.2015.5.04.0021

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Fede…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001019-98.2017.5.05.0222

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO E OBSERVÂNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de ins…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000964-28.2021.5.02.0076

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS . COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regi…

Agravo 1000675-16.2020.5.02.0049

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE" NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO ACÓRDÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO, NO QUAL NÃO HOUVE EXAME DA MATÉRIA À LUZ DO CONTEÚDO DAS NORMAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA OU DE DIREITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional registr…

Agravo 1000452-97.2016.5.02.0471

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS . BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CÁLCULO DAS FOLGAS. INCORREÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional, segundo a qual a apuração pericial do cálculo das horas extras …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.