- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000982-08.2017.5.20.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METODOLOGIA DE CÁLCULO. CONTRARIEDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METODOLOGIA DE CÁLCULO. CONTRARIEDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METODOLOGIA DE CÁLCULO. CONTRARIEDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONTATADA. Na decisão exequenda proferida na Reclamação Trabalhista nº 0001051-84.2010.5.20.0011 consta expressa condenação da ré “a pagar aos processualmente substituídos, o adicional de periculosidade, no percentual de 30% do salário base de cada um, devidos durante todo o período imprescrito, parcelas vencidas e vincendas. Consectários legais” . Assim, o Tribunal Regional, ao entender como correta a inclusão das parcelas de natureza salarial na base de cálculo do adicional de periculosidade, contrariou de forma direta o comando do título executivo judicial e ofendeu a coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000982-08.2017.5.20.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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