- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020048-09.2013.5.04.0221, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUROS DE MORA DA FAZENDA PÚBLICA - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA. Não se há de falar em omissão no acórdão embargado se o recurso de revista não contemplou a matéria suscitada como omissa (juros de mora da Fazenda Pública), sobretudo porque a embargante não foi sucumbente na matéria. Embargos de declaração desprovidos. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO - NÃO INDICAÇÃO DE NENHUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015 - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE . A embargante não aponta nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015 como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração , limitando-se a pugnar pela reforma do acórdão embargado, com o fito de que seja aplicada a taxa Selic por todo o período da condenação . Pretensão meramente infringente. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020048-09.2013.5.04.0221. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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