- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000194-88.2016.5.07.0011, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017 - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Ficou expressamente decidido no acórdão embargado que a revogação do art. 384 da CLT, ocorrida com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) , não se aplica aos contratos de trabalho iniciados antes de 11/11/2017, sendo indevida a retroatividade da norma, sob pena de ofensa ao direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 6º da LINDB) . As relações empregatícias em curso devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já garantidos aos seus titulares e incorporados ao seu patrimônio jurídico . 2. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000194-88.2016.5.07.0011. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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