- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Recurso de Embargos 0109200-97.2014.5.13.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - LIMITE DE TEMPO PARA USO DO SANITÁRIO 1. Esta Corte firmou a tese de que a restrição ao uso do banheiro, inclusive por controle de tempo ou frequência, expõe de modo indevido a privacidade e a intimidade do empregado, ofende sua dignidade e gera constrangimento, revelando, em suma, abuso do poder diretivo do empregador e ensejando o pagamento de indenização por dano moral. 2. Estando o acórdão embargado em sintonia com esse entendimento, inviável conhecer dos Embargos, a teor do artigo 894, § 2º, da CLT. 3. Tampouco se divisa afronta à Súmula nº 126 do TST, pois a C. Turma procedeu ao exame da controvérsia considerando os fatos registrados no acórdão regional, atinentes à limitação de pausas para uso do banheiro fora dos períodos de folga e repouso intrajornada. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0109200-97.2014.5.13.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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