JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020394-22.2015.5.04.0404

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Recurso de Revista 0020394-22.2015.5.04.0404, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Nos processos em que se pretende a condenação ao pagamento de honorários advocatícios antes da edição da Lei nº 13.467/2017, a parcela é devida apenas se preenchidos os requisitos dos artigos 14 a 16 da Lei nº 5.584/1970. No caso em tela, o pleito é descabido, tendo em vista que a parte não está assistida por sindicato da categoria profissional a que se enquadra. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020394-22.2015.5.04.0404. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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