- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010909-87.2013.5.15.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação ao art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a fundamentação adotada não rebateu, nem levou em conta as questões trazidas pela recorrente no tocante à análise da prova oral quanto à correta anotação do controle de jornada, bem como quanto à análise da testemunha patronal no tocante à efetiva jornada da empregada, o que, no aspecto, revela-se indispensável a uma análise plena e completa da defesa articulada pela parte e dos reais contornos da controvérsia. Saliente-se que, mesmo com a provocação via competentes embargos de declaração, não foram esgotados os pontos suscitados pela parte de modo a possibilitar a apreciação da tese nos exatos termos em que apresentada. Violação do artigo 93, IX, da CF configurada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010909-87.2013.5.15.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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