JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000072-84.2016.5.12.0060

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Revista 0000072-84.2016.5.12.0060, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Extrai-se dos aspectos delineados na decisão que a fundamentação adotada não rebateu nem levou em conta as questões trazidas pelo recorrente no tocante à contradita da testemunha, o que, no aspecto, revela-se indispensável a uma análise plena e completa da defesa articulada pela parte e dos reais contornos do título executivo. Saliente-se que, mesmo com a provocação via competentes embargos de declaração, não foram esgotados os pontos suscitados pela parte de modo a possibilitar a apreciação da tese nos exatos termos em que apresentada. Violação do artigo 93, IX, da CF configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000072-84.2016.5.12.0060. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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