- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 1000548-19.2019.5.02.0080, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS (SÚMULA 126). O conjunto fático-probatório produzido nos autos foi no sentido de que "devidas as diferenças de horas extras, ao que exceder a 44ª hora semanal, considerando os controles de frequência e os recibos de pagamento anexados aos autos, com o acréscimo do adicional normativo quando houver, se não, o legal, com reflexos nos DSRs, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%". Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000548-19.2019.5.02.0080. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.