JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000898-11.2020.5.17.0132

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 0000898-11.2020.5.17.0132, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO (SÚMULA 422 DO TST) . Do cotejo entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou especificamente os fundamentos adotados pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. Correto, portanto, o fundamento adotado na decisão ora agravada para denegar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000898-11.2020.5.17.0132. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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