- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo 0010514-93.2021.5.15.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, negou-se seguimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula 126 do TST. No entanto, no presente agravo, a reclamada deixou de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento lançado na decisão recorrida. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010514-93.2021.5.15.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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