JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002886-44.2011.5.02.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0002886-44.2011.5.02.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . LABOR EM FERIADOS . REFLEXOS. PARCELAS VINCENDAS . OMISSÃO SANADA . Impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para , sanando omissão , acrescer à condenação parcelas vincendas e reflexos decorrentes da condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade . Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002886-44.2011.5.02.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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