- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000599-49.2016.5.21.0007, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 463, II, do TST, " no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ". In casu , consta do despacho de admissibilidade de recurso de revista que " o pedido de justiça gratuita formulado pelo reclamado, ao interpor seu recurso de revista, foi indeferido e concedido o prazo de 5 (cinco) dias para que o recorrente comprovasse o recolhimento do preparo recursal, conforme despacho de ID.cf33781 ". Assinala a Corte de origem que a parte pretendeu a reconsideração do indeferimento da gratuidade de Justiça, apresentando alguns outros documentos, já considerados na decisão indeferitória como " insuficientes para demonstrar a condição de hipossuficiência econômica da empresa ". Nesse sentido (TST, Súmula 126), o despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463 do TST. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 2%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000599-49.2016.5.21.0007. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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