- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001103-25.2017.5.12.0022, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 463, II, do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". 2. "In casu", consta do despacho de admissibilidade de recurso de revista que "o acórdão manteve o valor provisório arbitrado à condenação, sem que a parte recorrente, ao apresentar seu recurso de revista, efetuasse qualquer preparo, tendo apenas requerido a concessão do benefício da gratuidade da Justiça, o qual foi indeferido e concedido prazo de cinco dias para complementação do preparo". Ao indeferir a assistência judiciária gratuita, registrou o Regional que "não há prova nos autos da alegada insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Assentou o TRT que "conforme certificado no Id. 95f0780, em 09/10/2018 transcorreu o prazo sem que a ré cumprisse a determinação acima". 3. Nesse sentido (TST, Súmula 126), o despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001103-25.2017.5.12.0022. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.