- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Recurso de Revista 0100636-25.2020.5.01.0226, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, II, E III, DA CLT. No caso dos autos, apesar de o segundo reclamado, para demonstração do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, ter transcrito, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional contra o qual se insurge, não delimitou o objeto da insurgência inserida no apelo ou demonstrou, de forma analítica, as violações indicadas, as contrariedades apontadas e a divergência jurisprudencial suscitada. Assim, não observado os termos do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100636-25.2020.5.01.0226. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.