- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001071-76.2018.5.09.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 - O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, e ponderar vários aspectos, como a subordinação direta ao gerente geral da agência, a certificação mínima CPA20 exigida para o desempenho da função, a qualidade dos clientes atendidos, e a maior autonomia, concluiu que o cargo de gerente de relacionamento Select detém um grau diferenciado de responsabilidade e fidúcia, estando enquadrado na exceção do §2º do art. 224 da CLT. 2 - As argumentações recursais em sentido contrário, visando questionar essa conclusão da Corte de origem extraída da prova dos autos, esbarram no óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST, porquanto demandaria a reanálise das aludidas provas. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001071-76.2018.5.09.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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