- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001341-18.2017.5.05.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTAS EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possibilidade de ofensa à Súmula 452 do TST, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTAS EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de ofensa à Súmula 452 do TST, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III) RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTAS EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 452 do TST, em se tratando de pedido de diferenças por descumprimento de progressão prevista em norma interna do empregador, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Além disso, firmou-se nessa Corte o entendimento de que a prescrição em tela não atinge o fundo do direito, mas apenas os seus efeitos financeiros, de maneira que é possível o reconhecimento do direito às promoções adquiridas em período anterior ao marco prescricional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001341-18.2017.5.05.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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