- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Recurso de Revista 0000085-95.2022.5.21.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: I- RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTAS EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 452 do TST, em se tratando de pedido de diferenças por descumprimento de progressão prevista em norma interna do empregador, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Além disso, firmou-se nessa Corte o entendimento de que a prescrição em tela não atinge o fundo do direito, mas apenas os seus efeitos financeiros, de maneira que é possível o reconhecimento do direito às promoções adquiridas em período anterior ao marco prescricional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento conferido ao recurso de revista com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000085-95.2022.5.21.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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