- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2020
- Data de publicação
- 17/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010156-83.2018.5.03.0171, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE . 1. O Agravo de Instrumento, previsto no artigo 897, b , da CLT, por ser um recurso técnico e de fundamentação vinculada, devolve ao Tribunal ad quem apenas o exame das matérias que foram impugnadas e renovadas no Agravo de Instrumento. A mera impugnação dos fundamentos contidos na decisão agravada não se mostra suficiente para ensejar o processamento do Recurso de Revista denegado, sendo imprescindível que o recorrente renove, no Agravo de Instrumento, os argumentos contidos no Recurso de Revista, bem como os dispositivos tidos por violados (artigo 896, c , da CLT) e a divergência jurisprudencial (artigo 896, a , da CLT) que fundamentam a admissibilidade do Recurso de Revista. 2. No presente caso, embora a reclamada impugne os fundamentos contidos na decisão denegatória, verifica-se que não renova os argumentos veiculados no Recurso de Revista, o que obsta o exame da matéria. Precedentes deste Tribunal Superior. 3. Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. Precedentes. 4. Agravo de Instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010156-83.2018.5.03.0171. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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