JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000845-02.2017.5.06.0145

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000845-02.2017.5.06.0145, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. 1. O Agravo de Instrumento, previsto no artigo 897, b , da CLT, por ser um recurso técnico e de fundamentação vinculada, devolve ao Tribunal ad quem apenas o exame das matérias que foram impugnadas e renovadas no Agravo de Instrumento. A mera impugnação dos fundamentos contidos na decisão agravada não se mostra suficiente para ensejar o processamento do Recurso de Revista denegado, sendo imprescindível que o recorrente renove, no Agravo de Instrumento, os argumentos contidos no Recurso de Revista, bem como os dispositivos tidos por violados (artigo 896, c , da CLT) e indique a divergência jurisprudencial (artigo 896, a , da CLT), que fundamentam a admissibilidade do Recurso de Revista. 2. No presente caso, embora o Ministério Público do Trabalho impugne os fundamentos erigidos na decisão agravada, não renova os fundamentos jurídicos que embasam a pretensão recursal veiculada no Recurso de Revista, bem como os artigos da Constituição da República e de lei apontados como violados no apelo denegado. Precedentes deste Tribunal Superior. 3 . Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000845-02.2017.5.06.0145. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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