JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001008-15.2017.5.09.0010

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0001008-15.2017.5.09.0010, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há transcendência da causa quando a decisão regional explicita os motivos pelos quais entendeu que não havia controle de jornada. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001008-15.2017.5.09.0010. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. TRABALHO EXTERNO E CONTROLE DE JORNADA. (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). 1. O Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo-se manifestado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a decidir pela aplicação da exceção do art. 62, I, da CLT. Nesse contexto,…

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