- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo de Instrumento 0001008-15.2017.5.09.0010, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há transcendência da causa quando a decisão regional explicita os motivos pelos quais entendeu que não havia controle de jornada. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001008-15.2017.5.09.0010. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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