- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-30.2017.5.08.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. O Regional manteve a sentença, indeferindo o enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, I, da CLT, por considerar que o contexto fático - probatório dos autos demonstra a possibilidade de controle da jornada do reclamante. A reclamada insiste na aplicação da exceção legal, argumentado que o trabalho do reclamante era realizado externamente, sem controle da jornada. Afirma ter havido negativa de prestação jurisdicional. Aponta violação dos artigos 93, IX, e 170, IV, da CF, 62, I, e 832 da CLT, 489, II, e 1.022 da CPC e traz arestos à colação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000601-30.2017.5.08.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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