Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0426500-16.2008.5.09.0670
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 27/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Deve ser mantido o despacho agravado que não conheceu do recurso de revista diante da deserção por ausência de comprovação da garantia do juízo, restando deserto também o agravo de instrumento. Agravo de Instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0426500-16.2008.5.09.0670. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de j…