JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001643-13.2017.5.09.0651

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0001643-13.2017.5.09.0651, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO. JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o disposto no art. 899, § 10, da CLT, acerca da isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial, somente se aplica na fase de conhecimento. Precedentes. Com efeito, não tendo as executadas garantido o juízo, a fim de recorrer, deve ser mantida a decisão denegatória quanto à deserção do recurso de revista, estando deserto também, por consequência, o agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001643-13.2017.5.09.0651. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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