- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Recurso de Revista 0236100-03.2002.5.01.0242, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO. JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A controvérsia diz respeito à exigibilidade da garantia do juízo às empresas que estão em processo de recuperação judicial para recorrer na fase de execução. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o disposto no art. 899, § 10, da CLT, acerca da isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial, somente se aplica na fase de conhecimento. Precedentes. Com efeito, não tendo executada garantido o juízo, a fim de recorrer, deve ser mantida a decisão quanto à deserção do agravo de petição, estando deserto também, por consequência, o recurso de revista. Fica prejudicado o exame da transcendência (art. 896-A, da CLT). Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. Diante da deserção do recurso de revista, o agravo de instrumento também não logra conhecimento pela falta de preparo. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0236100-03.2002.5.01.0242. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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