JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012518-85.2017.5.15.0130

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Recurso de Revista 0012518-85.2017.5.15.0130, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CTVA. RECÁLCULO. INTEGRAÇÃO SALARIAL DA QUEBRA DE CAIXA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, "A", §1º-A, II E III, E §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nas razões do recurso de revista se dedica a alegar a distinção entre a gratificação de função e quebra de caixa e faz indicação de ofensa aos arts. 9º, 444 e 468 da CLT e contrariedade à Súmula nº 51 do TST, de forma genérica sobre inalterabilidade das condições iniciais ajustadas sem se reportar aos fundamentos do eg. TRT que quanto à questão limitou-se a consignar "Por outro lado, não há evidências de que houve revogação ou alteração no regulamento da reclamada extraindo o direito acima indicado e ainda, não há provas de que a parcela quebra de caixa foi extinta." , ao deferir a cumulação das parcelas, sem fazer qualquer referência quanto ao pagamento da CTVA no aspecto. Não cumprido o item III do art. 896, §1º-A, da CLT. Arestos inválidos. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012518-85.2017.5.15.0130. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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