- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Embargos de Declaração 0101811-69.2016.5.01.0040, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . Superado o óbice aplicado, tendo em vista que a transcrição realizada pela parte permite o conhecimento do feito, passa-se para o exame do recurso de revista. Embargos de declaração providos. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA INTERNA QUE PREVÊ QUE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ABSORVEU O ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. Em que pese a insurgência recursal manifestada pela parte, verifica-se que o recurso de revista não observou o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, haja vista que a parte não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), teria incorrido em violação literal dos arts. 7º, da Constituição Federal e 620 da CLT. Os arestos transcritos à demonstração de divergência não se assentam na mesma premissa fática considerada no acórdão recorrido. Incide, pois, a Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101811-69.2016.5.01.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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