JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0065000-84.2007.5.21.0003

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0065000-84.2007.5.21.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, §10, da CLT àsempresasemrecuperaçãojudicial. Assim, no caso de execução, exige-se agarantiadojuízopor meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como segurogarantiajudicialcom acréscimo de 30% do valor da execução. Não estandogarantidoojuízoencontra-se deserto o agravo de instrumento.Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0065000-84.2007.5.21.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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