Agravo de Instrumento 0000581-37.2015.5.09.0091
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 07/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO . NÃO CONHECIMENTO . O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, §10, da CLT às empresas em recuperação judicial. Assim, no caso de execução, exige-se a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como s…