JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100641-26.2016.5.01.0343

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100641-26.2016.5.01.0343, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA N.º 363 DESTA CORTE SUPERIOR. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . " A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS." (Súmula n.º 363 desta Corte superior). 3. A gravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100641-26.2016.5.01.0343. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000099-02.2017.5.02.0381

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. SÚMULA N° 363 DO TST. Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, fundada na jurisprudência consolidada desta Corte superior, consubstanciada na Súmula n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000058-28.2015.5.05.0029

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EMPREGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 363/TST…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000729-13.2013.5.06.0411

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO NULO. EFEITOS. Verifica-se do acórdão recorrido ser incontroverso que o Município reclamado extinguiu a Femsaúde, empregadora da reclamante, e a sucedeu em todos os seus direitos, créditos e obrigações. A Corte a quo limitou a condenação do Munícipio reclamado ao pagamento do FGTS, visto tratar-se de hipótese de nulidade contratual por ausência de concurso público. Nesse …

Agravo Interno 0010790-62.2021.5.15.0067

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO NULO. EFEITOS. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se nega seguimento ao agravo de instrumento quando verificada que a pretensão recursal formulada no recurso de revista está em desalinho com a Súmula nº 363 do TST: "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe…

Agravo de Instrumento 1001545-23.2019.5.02.0461

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 363 DO TST. A contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, da CF, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao nú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.