- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000729-13.2013.5.06.0411, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO NULO. EFEITOS. Verifica-se do acórdão recorrido ser incontroverso que o Município reclamado extinguiu a Femsaúde, empregadora da reclamante, e a sucedeu em todos os seus direitos, créditos e obrigações. A Corte a quo limitou a condenação do Munícipio reclamado ao pagamento do FGTS, visto tratar-se de hipótese de nulidade contratual por ausência de concurso público. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula nº 363/TST, segundo a qual " a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS ". Não há falar, portanto, em ofensa aos arts. 37, II e IX, e 39 da CF e 3º da CLT, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000729-13.2013.5.06.0411. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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