JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011126-96.2019.5.03.0026

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0011126-96.2019.5.03.0026, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INTERVALO INTERJORNADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011126-96.2019.5.03.0026. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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