Embargos de Declaração 0011021-96.2023.5.18.0015
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERSEMANAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011021-96.2023.5.18.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)