JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-70.2016.5.06.0145

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-70.2016.5.06.0145, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. PERÍODO DE TRABALHO INFORMAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PAGAMENTO "POR FORA". REGISTRO FÁTICO DE QUE O AUTOR SE DESVENCILHOU DO ÔNUS DA PROVA E DE QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS REVELAM PAGAMENTOS EM VALORES INFERIORES AOS EFETIVAMENTE DEVIDOS. PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000694-70.2016.5.06.0145. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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