- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000438-30.2019.5.09.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, que tem como causa de pedir a integração das parcelas auxílio-alimentação aos proventos de aposentadoria. Na esteira da Súmula 327 do TST, tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo a pretensão, mas, tão somente, as parcelas que antecedem o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000438-30.2019.5.09.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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