JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001292-89.2018.5.09.0009

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Recurso de Revista 0001292-89.2018.5.09.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . 1 - Por meio de decisão monocrática , foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição total quanto ao pedido de recebimento da parcela auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, reconhecer a prescrição parcial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, é incontroversa a circunstância de que se trata de ex-empregado da Caixa Econômica Federal postulando a integração em sua complementação de aposentadoria do auxílio-alimentação percebido durante a contratualidade e suprimido após a jubilação. 4 - Esta Corte firmou entendimento de que a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de integração de parcela recebida no curso da relação de emprego atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, exceto quando o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego, e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação, nos termos da Súmula nº 327 do TST. Julgados do TST. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001292-89.2018.5.09.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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