- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000460-50.2018.5.10.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1. O Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo se manifestado, expressamente, sobre as razões pelas quais manteve a sentença que condenou a segunda reclamada ao pagamento de horas extras, não enquadrando o reclamante na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. 1.2. Assim, não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inexistindo qualquer omissão no julgado. Incólumes, por conseguinte, os artigos apontados como violados. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, manteve a sentença que concluiu que o reclamante não se enquadra na hipótese do art. 62, II, da CLT. 2.2. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, no particular, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. 2.3. Em face disso e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000460-50.2018.5.10.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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