- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010554-86.2014.5.14.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A norma prevista no artigo 62 da CLT, com sua redação vigente à época do contrato de trabalho, disciplina situações excepcionais, em que a submissão do empregado ao regime de duração do trabalho torna-se impraticável em razão da natureza externa da atividade desenvolvida pelo trabalhador, quando incompatível com a fixação de horário de trabalho (art. 62, I), ou em decorrência da relevância da função desenvolvida, grau de confiança, padrão salarial e poder de gestão, desde que o salário do cargo, compreendendo eventual gratificação de função, seja igual ou superior ao salário efetivo acrescido de 40% (art. 62, II). 2. No caso, o Tribunal Regional, a partir da análise dos fatos e provas dos autos, concluiu que " Não havia a fidúcia especial e poder de gestão atribuído à obreira aptos a enquadrá-la no regime de exclusão da limitação da jornada". Para se concluir de forma distinta seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado na forma da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010554-86.2014.5.14.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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