Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100022-46.2016.5.01.0004
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/03/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100022-46.2016.5.01.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEU…