- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100654-03.2019.5.01.0284, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE UTC ENGENHARIA S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT . DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte não ataca o fundamento constante na decisão agravada, a saber, a ausência de transcendência da causa, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI 9.478/97. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Em hipóteses como a dos autos, em que a contratação da prestadora dos serviços ocorreu na vigência da Lei 9.478/97, mediante procedimento licitatório simplificado, imperioso o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Petrobras, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. 2. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100654-03.2019.5.01.0284. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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