JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001946-60.2012.5.03.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001946-60.2012.5.03.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR ERRO DE JULGAMENTO. DESONERAÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que, no que se refere à nulidade do acórdão regional por erro de julgamento, não foi observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, e, em relação à desoneração fiscal e aos honorários de sucumbência, não foi cumprido o pressuposto de que trata o § 9º do dispositivo mencionado. Registra-se, por importante, que a agravante nem sequer se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001946-60.2012.5.03.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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