- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000392-98.2021.5.20.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SELETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESONERAÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT e da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Em relação ao processo seletivo, a reclamada não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, já que o trecho transcrito nas razões de revista é insuficiente para o julgamento da demanda. Quanto às diferenças salariais, não foi cumprida a exigência prevista no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, porquanto inexistente a impugnação analítica dos dispositivos legais e das súmulas invocados pela parte. No que se refere à desoneração fiscal e aos honorários advocatícios de sucumbência, a parte não se insurgiu contra os fundamentos da decisão denegatória de seguimento do seu recurso de revista, motivo pelo qual foi aplicado o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000392-98.2021.5.20.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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