- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Agravo 0001277-31.2010.5.05.0036, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº13.467/2017 - EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. PETROS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1- A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema " CONTRIBUIÇÃO. PETROS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL ", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - No agravo não há impugnação específica à decisão monocrática que aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada o artigo 896, §1º-A, III, da CLT, porque não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois a parte não logrou demonstrar de forma analítica de que forma o TRT teria incorrido em violação dos artigos 5º, II, XXXVI, LIV e LV, 195, I, § 5º, e 202, caput, da Constituição da República. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 6 - No caso concreto , cabível a aplicação da multa, pois no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite. 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001277-31.2010.5.05.0036. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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