JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020730-15.2018.5.04.0018

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo 0020730-15.2018.5.04.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SUCESSOR DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CIENTEC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABONO. FALTAS. REPRESENTANTE SINDICAL. CONTROVÉRSIA QUANTO A NECESSIDADE DE PERMISSÃO DO EMPREGADOR. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896 § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme constou na decisão monocrática, observa-se que o trecho indicado pela parte não demonstra o prequestionamento sob o enfoque do art. 2º, caput, da CLT, não havendo, consequentemente, o necessário confronto analítico entre o acórdão e o dispositivo citado, pelo que não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CDLT. 4 - Ademais, registrado no trecho transcrito o entendimento do TRT de que o regulamento prevê apenas a comunicação prévia da necessidade de ausência do serviço e que ficou comprovado que o reclamante e o CREA/RS informaram antecipadamente a necessidade de liberação do empregado, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. 5 - Assim, mostra-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020730-15.2018.5.04.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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