JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010864-71.2019.5.18.0013

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010864-71.2019.5.18.0013, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Carente de fundamentação o Agravo de Instrumento, no particular, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTICULAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Revela-se carente de fundamentação a arguição de negativa de prestação jurisdicional quando a parte afirma existir omissão no acórdão revisando, sob a alegação genérica de que não se emitiu pronunciamento acerca das questões suscitadas nos Embargos de Declaração, não demonstrando especificamente os aspectos em relação aos quais se teria configurado a alegada omissão. Carente de fundamentação, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO DE EMPREGO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas referentes ao contrato de emprego, por meio da adesão do obreiro ao Plano de Aposentadoria Espontânea (PAE), não amparado por norma coletiva, consoante registro expresso, assentado pela Corte de origem no acórdão recorrido. 2. Uma vez constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido foi prolatado em consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte uniformizadora, no sentido de que, inexistindo norma, oriunda de negociação coletiva, dando quitação ampla e irrestrita do contrato de emprego para os empregados que aderirem ao PAE, a liberação abrangerá exclusivamente as parcelas e valores constantes do recibo de quitação; b) não se verifica a transcendência jurídica , pois ausente indício da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte superior; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação (R$ 100.000,00 - p. 1 . 422 do eSIJ) não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da validade das regras introduzidas pelo Acordo Coletivo do Trabalho de 2008 e pelo Plano de Carreira e Remunerações de 2013, que alteram vantagens estipuladas anteriormente no Plano de Carreira e Remunerações de 2003 quanto ao cálculo dos reajustes salariais devidos ao reclamante. 2 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula n.º 51, I, desta Corte superior; b) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula n.º 51, I, desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação (R$ 100.000,00 - p. 1.422 do eSIJ) não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária. 3 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "a prova oral produzida comprova que o reclamante ficava de regime de sobreaviso, após o cumprimento da jornada normal de trabalho, não podendo ser [sic] recusar a cumprir o chamado da empresa" . Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS DE SOBREAVISO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. JURISPRUDÊNCIA INESPECÍFICA E INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os artigos apontados como violados não autorizam o conhecimento do Recurso de Revista, visto que não guardam pertinência com a matéria ora em discussão, concernente à incidência de reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. 2. De outro lado, os arestos colacionados nas razões recursais não se prestam ao fim colimado, porque, além de inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, na medida em que versam sobre a hipótese em que não havia prestação habitual de horas extras - aspecto expressamente reconhecido no caso dos autos - , são inservíveis, nos termos da Súmula n.º 337, IV, c, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTERJORNADAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovado o desrespeito ao intervalo interjornadas, assegurado pelo artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalho. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010864-71.2019.5.18.0013. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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